Contexto
O momento institucional
O biênio começa dentro do ciclo de execução de decisão estrutural do Supremo
Tese fixada
Temas 966 e 976, ADIs 6.601, 6.604 e 6.606 e Rcl 88.319. Teto reafirmado, verbas restringidas.
Resolução Conjunta
CNJ e CNMP nº 14. Rubricas padronizadas, parcela por antiguidade instituída, auxílios extintos.
Provimento 245/26 CNJ
Institui o SISTETO, a Tabela Remuneratória Unificada e o Visto de Conformidade, sem o qual não há pagamento.
Suspensão e devolução
TJPR entre os sete tribunais alcançados. Prazos de 72 horas e de 5 dias para comprovação.
Lei nacional
Projeto anunciado pela Presidência do STF e do CNJ. Janela de incidência institucional.
A definição de método desta gestão
A Presidência não tem mais competência para criar verba, ampliar percentual ou reabrir rubrica extinta: nova parcela depende de lei federal ou de decisão do próprio Supremo, e o Provimento CNJ nº 245 condicionou toda despesa de pessoal da magistratura ao Visto de Conformidade emitido pelo SISTETO. Prometer ganho remuneratório seria compromisso inexequível e de alto risco institucional. O que se promete é competência técnica: apuração precisa, resposta tempestiva, celeridade no que é devido, previsibilidade de pagamentos, isonomia entre colegas e transparência que protege o Tribunal.